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Inscrição para o Programa de Loteria de Vistos de Diversidade Passa a Ser Eletrônica

Formulários devem ser enviados eletronicamente entre 1º de novembro e 30 de dezembro de 2003

Washington, 19 de agosto de 2003 — O Departamento de Estado anunciou hoje mudança no processo de solicitação de registro no programa de Visto de Diversidade de Imigrantes. A partir deste ano, todas as pessoas que se inscreverem no programa de loteria para obter um visto de imigrante para os EUA deverão fazer a inscrição de forma eletrônica em um determinado site na internet. O Departamento não aceitará mais inscrições enviadas pelo correio. O Departamento de Estado está implementando um novo sistema eletrônico para melhorar a eficiência no programa de petição de visto de diversidade e tornar o processo menos vulnerável a fraudes, dificultando o uso por por pessoas que possam representar uma ameaça à segurança dos Estados Unidos. O Programa de Vistos de Diversidade é administrado pelo Departamento de Estado. Solicitantes provenientes dos países elegíveis, conforme determinado pelo Escritório de Cidadania e Serviço de Imigração do Departamento de Segurança Nacional, devem enviar ao Departamento de Estado a inscrição para se candidatar à seleção de um dos 55.000 vistos de imigrantes disponibilizados anualmente. Apenas os candidatos selecionados aleatoriamente e notificados pelo Departamento de Estado poderão então se registrar para o visto de imigrante. A cada ano, aproximadamente 6 milhões de pessoas no mundo registram-se para participar do programa. Anteriormente, todas as inscrições eram submetidas pelo correio. A partir deste ano, apenas as inscrições eletrônicias serão aceitas. As solicitações para participação na loteria de vistos de diversidade deverão ser submetidas através de um site designado o qual terá um formulário padrão a ser preenchido e enviado eletronicamente. Fotografias digitais também serão requeridas. Maiores detalhes e instruções completas serão fornecidos assim que as datas para envio das inscrições forem selecionadas. 19 de agosto de 2003

Departamento de Estado divulga instruções para loteria de vistos de diversidade

O Departamento de Estado divulgou as instruções para as pessoas que desejam candidatar-se ao programa de loteria anual de vistos de diversidade dos EUA, que ocorrerá em novembro e dezembro deste ano. A partir deste ano, os candidatos terão de preencher um formulário eletrônico em um site da internet designado e terão de fornecer uma fotografia digital (eletrônica). O Departamento não mais aceitará inscrições em papel. O site – http://www.dvlottery.state.gov/ – pode ser acessado entre 1º de novembro de 2003, sábado, a 30 de dezembro de 2003, terça-feira. De acordo com o programa, pessoas de países qualificados podem se registrar para ter a chance de solicitar um visto de imigrante. Os candidatos selecionados aleatoriamente e notificados pelo Departamento de Estado estarão qualificados para solicitar um dos 55 mil vistos de imigrante concedidos anualmente. (Observação: 5 mil vistos são designados para serem utilizados pela Lei de Amparo à Nicarágua e América Central de 1997.) Nativos de determinados países não estão qualificados para se candidatar ao programa de loteria porque esses países enviaram um total de mais de 50 mil imigrantes para os EUA nos últimos cinco anos. O anúncio abaixo do Departamento de Estado contém instruções de como se inscrever no programa de loteria e uma relação de países qualificados, bem como dos países não qualificados. (início do texto) DEPARTAMENTO DE ESTADO DOS EUA
Escritório do Porta-voz
19 de agosto de 2003 Nota à imprensa

INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE VISTOS DE DIVERSIDADE PASSA A SER ELETRÔNICA

A partir deste ano, todos os candidatos que desejam participar do programa de loteria de vistos de diversidade devem se registrar eletronicamente no site www.dvlottery.state.gov. Os candidatos podem acessar o site entre 1o de novembro de 2003, sábado, e 30 de dezembro de 2003, terça-feira, para preencher o formulário de inscrição eletrônico de vistos de diversidade. As inscrições em papel para vistos de diversidade não mais serão aceitas. O Departamento de Estado está implementando o novo sistema eletrônico para melhorar a eficiência e tornar o processo de requerimento do visto de diversidade menos propenso a fraudes e, portanto, menos vulnerável à utilização por pessoas que possam representar uma ameaça aos interesses de segurança dos Estados Unidos. O Programa de Vistos de Diversidade de Imigrantes aprovado pelo Congresso é administrado pelo Departamento de Estado, com vigência anual, e conduzido segundo os termos da Seção 203(c) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). A Seção 131 da Lei de Imigração de 1990 (Lei Pública 101-649) fez emendas à INA 203 para criar uma nova classe de imigrantes conhecida como “imigrantes de diversidade” (imigrantes DV). A lei concede 50 mil vistos de residência permanente por ano a pessoas originárias de países com baixas taxas de imigração para os Estados Unidos. O programa DV anual torna os vistos de residência permanente disponíveis para pessoas que atendam os requisitos simples, porém rigorosos, de qualificação. Os candidatos aos vistos de diversidade são escolhidos aleatoriamente por uma loteria computadorizada. Os vistos, no entanto, são distribuídos entre seis regiões geográficas, sendo que o maior número de vistos destina-se às regiões com as menores taxas de imigração e nenhum visto é concedido a cidadãos de países que enviaram mais de 50 mil imigrantes para os EUA nos últimos cinco anos. Em cada região, nenhum país pode receber mais do que 7% dos vistos de diversidade disponíveis em cada ano. Nativos dos seguintes países não estão habilitados a se candidatar ao DV-2005 porque enviaram um total de mais de 50 mil imigrantes para os EUA nos últimos cinco anos: Canadá, China (nascidos no continente), Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Haiti, Índia, Jamaica, México, Paquistão, Filipinas, RÚSSIA, Coréia do Sul, Reino Unido (exceto a Irlanda do Norte) e seus territórios dependentes e Vietnã. Pessoas nascidas nas Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau e em Taiwan estão habilitadas.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

  • O candidato deve ser natural de um dos países da “Lista de países por região cujos nativos podem se habilitar”. Nativo de um país habilitado: na maioria dos casos isso significa o país no qual o candidato nasceu. No entanto, se uma pessoa nasceu em um país não habilitado mas seu cônjuge nasceu em um país habilitado, essa pessoa pode usar o país de nascimento do cônjuge desde que tanto o candidato quanto o cônjuge recebam vistos e entrem nos EUA simultaneamente. Se uma pessoa nasceu em um país não habilitado, mas nem seu pai nem sua mãe nasceram nesse país ou residiram lá quando de seu nascimento, ela pode usar o país de nascimento de seu pai ou de sua mãe.
  • O candidato precisa atender às exigências relativas ao nível de instrução ou experiência profissional do programa DV. Instrução ou experiência profissional: o candidato deve ter instrução de nível médio OU equivalente, definido como a conclusão bem-sucedida de um curso de 12 anos de educação fundamental e média; OU dois anos de experiência de trabalho nos últimos cinco anos em ocupação que exija no mínimo dois anos de treinamento ou experiência. O banco de dados O*Net OnLine do Departamento do Trabalho dos EUA será utilizado para determinar a experiência profisisional qualificada. Os candidatos também encontrarão um link para uma lista do Departamento do Trabalho de ocupações que se qualificam no site de Assuntos Consulares: http://www.travel.state.gov/
Se o candidato não atender a essas exigências, ele NÃO deve se inscrever no programa DV.

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO NO DV-2005

  • Todas as inscrições de um candidato serão desqualificadas se mais de UMA inscrição para o mesmo candidato for recebida, independente de quem tenha feito a inscrição. O candidato pode preencher e enviar sua própria inscrição ou pedir que alguém faça a inscrição para ele.
  • O Departamento de Estado somente aceitará Formulários de Inscrição Eletrônicos para Visto de Diversidade enviados eletronicamente no site www.dvlottery.state.gov durante o período de registro de 60 dias que se inicia em 1o de novembro de 2003.
  • O Departamento de Estado enviará aos inscritos na loteria DV um aviso de confirmação eletrônica quando do recebimento de um Formulário de Inscrição EVD.
  • Inscrições em papel não serão aceitas.
  • A inscrição será desqualificada se todas as fotos exigidas não forem anexadas. Fotografias recentes do candidato e de seu cônjuge e de filhos menores de 21 anos, incluindo todos os filhos biológicos bem como filhos adotados legalmente, exceto filhos que já sejam cidadãos norte-americanos ou residentes permanentes legais, mesmo que o filho não viva mais com o solicitante ou não pretenda imigrar pelo programa DV, devem ser enviadas eletronicamente com o Formulário de Inscrição Eletrônico para Visto de Diversidade. Fotos de grupo ou de família não serão aceitas; é exigida uma foto para cada membro da família.
Portanto, cada candidato, seu cônjuge e cada filho precisarão de um arquivo de computador contendo sua fotografia digital (imagem) que será enviada on-line com o Formulário de Inscrição EVD. O arquivo de imagem pode ser produzido tirando-se uma fotografia digital ou digitalizando-se uma cópia fotográfica com um escâner digital. Caso as imagens digitais enviadas não atendam às seguintes especificações, o sistema rejeitará automaticamente o Formulário de Inscrição EVD e notificará o remetente:
  • A imagem deve estar no formato JPEG (Joint Photographic Experts Group).
  • A imagem deve ser colorida ou em escala de cinza; imagens monocromáticas (profundidade de cor de 2 bits) não serão aceitas.
  • Se uma fotografia digital for tirada, ela deve ter resolução de 320 pixels de largura por 240 pixels de altura, e profundidade de cor de 24 bits colorida, 8 bits colorida ou 8 bits em escala de cinza.
  • Se uma cópia fotográfica for digitalizada, a cópia deve ser de 50mm x 50mm. Deve ser digitalizada com resolução de 150 dpi (dots per inch) e com profundidade de cor de 24 bits colorida, 8 bits colorida ou 8 bits em escala de cinza.
  • O tamanho máximo de imagem aceito será de sessenta e dois mil e quinhentos (62.500) bytes.
Se as imagens digitais enviadas não atenderem às seguintes especificações, a inscrição será desqualificada:
  • Candidato, cônjuge ou filhos devem estar olhando de frente para a câmera; a cabeça da pessoa fotografada não pode estar voltada para cima, para baixo ou para o lado e deve cobrir cerca de 50% da área da foto.
  • A foto deve ser tirada com a pessoa fotografada em frente a um fundo neutro e de cor clara. Fotos tiradas com fundos escuros, estampados ou poluídos não serão aceitas.
  • Fotos nas quais o rosto da pessoa fotografada esteja fora de foco não serão aceitas.
  • Fotos nas quais a pessoa fotografada esteja usando óculos escuros ou qualquer objeto que altere o rosto não serão aceitas.
  • Fotos de candidatos usando turbantes ou chapéus somente serão aceitas por motivos religiosos e, mesmo assim, não podem obscurecer nenhuma parte do rosto do candidato. Fotos de candidatos com quaisquer acessórios na cabeça que não sejam de natureza especificamente religiosa não serão aceitas. Fotos de militares, funcionários de companhias aéreas e outros usando chapéu não serão aceitas.

INSCRIÇÃO

Existe apenas uma forma de inscrição na loteria DV-2005. Os candidatos devem enviar um Formulário de Inscrição Eletrônico para Visto de Diversidade (Formulário de Inscrição EVD), que pode ser acessado somente no endereço www.dvlottery.state.gov. O não preenchimento do formulário em sua totalidade desqualificará a inscrição do candidato. Os candidatos deverão apresentar as seguintes informações no Formulário de Inscrição EVD: 1. NOME COMPLETO – sobrenome/último nome, primeiro nome, nomes do meio 2. DATA DE NASCIMENTO – dia, mês, ano 3. SEXO – masculino ou feminino 4. CIDADE DE NASCIMENTO 5. PAÍS DE NASCIMENTO – O nome do país deve ser o mesmo usado atualmente para o lugar onde o candidato nasceu. 6. FOTOGRAFIA DO CANDIDATO – Ver página 2 para informações sobre as especificações da foto. 7. ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA – endereço, cidade, distrito/província/estado, código postal, país 8. TELEFONE (opcional) 9. ENDEREÇO ELETRÔNICO (opcional) 10. PAÍS DE QUALIFICAÇÃO CASO O PAÍS NATIVO DO CANDIDATO SEJA DIFERENTE DO PAÍS DE NASCIMENTO – Caso o candidato esteja solicitando naturalidade de um país diferente de seu local de nascimento, essa informação deve constar da inscrição. Caso um candidato esteja solicitando naturalidade por meio de seu cônjuge ou pais, isso deve ser indicado na inscrição. 11. CASADO/A - sim ou não 12. NÚMERO DE FILHOS SOLTEIROS E MENORES DE 21 ANOS 13. INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE – nome, data de nascimento, sexo, cidade de nascimento, país de nascimento, fotografia 14. INFORMAÇÕES SOBRE OS FILHOS – nome, data de nascimento, sexo, cidade de nascimento, país de nascimento, fotografia OBSERVAÇÃO: as inscrições devem incluir o nome, a data e o local de nascimento do cônjuge e de todos os filhos biológicos do candidato, bem como de todos os filhos adotados legalmente, que sejam solteiros e menores de 21 anos, exceto os filhos que já sejam cidadãos norte-americanos ou residentes permanentes legais, mesmo que o candidato não seja mais casado legalmente com o pai/a mãe da criança e mesmo que o cônjuge ou o filho não resida atualmente com o candidato e/ou não vá imigrar com o candidato. Observe que filhos casados e maiores de 21 anos ou mais não estão habilitados para o visto de diversidade. A não indicação de todos os filhos resultará na desqualificação para o visto. (Ver pergunta 11 das Perguntas Freqüentes.)

SELEÇÃO DE CANDIDATOS

Os candidatos serão selecionados aleatoriamente por computador entre todas as inscrições qualificadas. Os que forem selecionados serão notificados por correio entre maio e julho de 2004 e receberão mais instruções, inclusive informações sobre taxas relacionadas com a imigração para os EUA. As pessoas não selecionadas NÃO receberão nenhuma notificação. As embaixadas e os consulados dos EUA não poderão fornecer uma lista dos candidatos selecionados. Cônjuges e filhos solteiros dos candidatos selecionados menores de 21 anos também podem solicitar vistos para acompanhar o candidato principal ou para imigrar depois. Os vistos DV-2005 serão emitidos entre 1o de outubro de 2004 e 30 de setembro de 2005. Para de fato receber um visto, os candidatos selecionados aleatoriamente por computador devem atender a TODOS os requisitos de qualificação segundo a legislação dos EUA. O processamento das inscrições e a emissão dos vistos de diversidade para os candidatos selecionados e para os membros da família habilitada DEVEM ocorrer até a meia-noite do dia 30 de setembro de 2005. Em nenhuma circunstância os vistos de diversidade podem ser emitidos ou alterações aprovadas após essa data, nem os membros da família podem obter vistos de diversidade para acompanhar o candidato aos EUA após essa data

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE O REGISTRO DV

1. O QUE SIGNIFICA O TERMO “NATIVO”? EXISTE ALGUMA SITUAÇÃO NA QUAL PESSOAS QUE NÃO NASCERAM EM UM PAÍS QUALIFICADO POSSAM SE CANDIDATAR? “Nativo”, via de regra, significa alguém nascido em determinado país, independentemente do atual país de residência ou da nacionalidade da pessoa. Mas para fins de imigração, “nativo” também pode significar alguém que seja habilitado a usar um país diferente daquele em que nasceu, segundo as disposições da Seção 202(b) da Lei de Imigração e Nacionalidade. Por exemplo, se um candidato principal nasceu em um país não qualificado para o programa DV deste ano, ele pode usar o país de nascimento do cônjuge, mas não receberá um DV-1 a menos que o cônjuge também seja qualificado e receba um DV-2, e ambos precisam entrar nos EUA juntos com os vistos de diversidade. Do mesmo modo, um filho dependente menor de idade pode “usar” o país de nascimento dos pais. Finalmente, qualquer candidato nascido em um país não habilitado para o programa DV deste ano pode “usar” o país de nascimento de um dos pais desde que nenhum dos pais tenha sido residente do país não qualificado quando do nascimento do candidato. Em geral, as pessoas não são consideradas residentes de um país onde não nasceram ou foram legalmente naturalizadas se estiverem apenas visitando o país temporariamente ou estejam no país por razões comerciais ou profissionais em nome de uma empresa ou governo. Um candidato que solicite o uso alternativo deve incluir as informações para esse fim na solicitação de inscrição. 2. HÁ MUDANÇAS OU NOVAS EXIGÊNCIAS NOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO PARA VISTO DE DIVERSIDADE DESTE ANO? Todas as inscrições para a loteria DV-2005 devem ser enviadas eletronicamente no endereço www.dvlottery.state.gov, entre 1o de novembro de 2003, sábado, e 30 de dezembro de 2003, terça-feira. Não serão aceitas inscrições em papel. O Departamento de Estado implementou um sistema de cadastro eletrônico para tornar o processo de vistos de diversidade mais eficiente e seguro. O Departamento utilizará tecnologia especial e outros meios para identificar os candidatos que cometam fraude visando a imigração ilegal ou que enviem várias inscrições. A exigência de assinatura na inscrição de visto de diversidade foi eliminada e o período de registro do Programa de Vistos de Diversidade de Imigrantes DV-2005 será de 1o de novembro a 30 de dezembro. Outra grande mudança em relação ao ano passado é que os nativos da Rússia não estão habilitados para se candidatar a um visto de diversidade. (Ver Pergunta 4 abaixo para uma descrição de por que nativos de determinados países não estão qualificados para o Programa DV.) 3. É PRECISO APRESENTAR ASSINATURAS E FOTOGRAFIAS PARA CADA MEMBRO DA FAMÍLIA OU APENAS PARA O CANDIDATO PRINCIPAL? Assinaturas não são exigidas no Formulário de Inscrição Eletrônico para Visto de Diversidade. Fotos recentes e individuais do candidato, seu cônjuge e de todos os filhos são exigidas. Fotos de família ou grupo não são aceitas. Verifique as informações sobre as exigências de fotografia na página 2 desta nota à imprensa. 4. POR QUE OS NATIVOS DE DETERMINADOS PAÍSES NÃO ESTÃO HABILITADOS PARA O PROGRAMA DE DIVERSIDADE? Os vistos de diversidade destinam-se a fornecer uma oportunidade de imigração para pessoas de países diferentes dos países que enviam grandes números de imigrantes para os EUA. A lei determina que nenhum visto de diversidade deve ser fornecido a nativos de países com “altas taxas de admissão”. A lei define assim os países que enviaram um total de 50 mil pessoas para os Estados Unidos durante os últimos cinco anos por meio das categorias de visto com base em relações de família ou emprego. A cada ano, o Escritório de Serviços de Cidadania e Imigração (BCIS) tabula os números estatísticos de imigração referentes a família e emprego dos últimos cinco anos para identificar os países que devem ser excluídos da loteria anual de vistos. Como a definição é feita antes de cada período de inscrição anual para os vistos de diversidade, a lista de países cujos nativos não estão habilitados pode mudar de um ano para outro. 5. QUAL O LIMITE NUMÉRICO PARA O DV-2005? Por lei, o programa de diversidade de imigração dos EUA disponibiliza o número máximo de 55 mil vistos de residência permanente por ano para pessoas qualificadas. Entretanto, a Lei de Amparo à Nicarágua e América Central (Nacara), aprovada pelo Congresso em novembro de 1997, estipula que, a partir do DV-99 e pela duração que se fizer necessária, 5 mil dos 55 mil vistos de diversidade concedidos anualmente serão utilizados para o programa Nacara. A redução do teto para 50 mil teve início com o DV-2000 e continua em vigor para o programa DV-2005. 6. QUAIS SÃO OS TETOS POR REGIÃO PARA VISTOS DE DIVERSIDADE (DV) DO PROGRAMA DV-2005? O Escritório de Serviços de Cidadania e Imigração (BCIS) determina os tetos anuais de vistos de diversidade por região segundo uma fórmula descrita na Seção 203(c) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). Os tetos por região serão anunciados após o BCIS concluir os cálculos. 7. QUAL O PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA DV-2005? O período de inscrição para o DV-2005 terá a duração de 60 dias, com início em 1o de novembro de 2003, sábado, e término em 30 de dezembro de 2003, terça-feira. Todos os anos, durante o período de inscrição, milhões de pessoas se inscrevem no programa. O imenso volume de inscrições resulta em um enorme trabalho de seleção e processamento dos candidatos qualificados. Com o período de inscrição durante os meses de novembro e dezembro, garantimos que os candidatos selecionados sejam notificados em tempo hábil, o que lhes dará tempo, como também às nossas embaixadas e consulados, para preparar e concluir as inscrições para a emissão dos vistos. 8. PESSOAS QUE ESTÃO NO EUA PODEM SE INSCREVER NO PROGRAMA? Sim, o candidato pode estar nos EUA ou em outro país, e a inscrição pode ser feita nos EUA ou no exterior 9. CADA CANDIDATO TEM DIREITO A SE INSCREVER APENAS UMA VEZ DURANTE O PERÍODO ANUAL DE INSCRIÇÃO? Sim, a lei permite apenas uma inscrição por pessoa, e os candidatos que se inscreverem mais de uma vez no mesmo período serão desqualificados. O Departamento de Estado utilizará tecnologia sofisticada e outros meios para identificar as pessoas que fizerem mais de uma inscrição no mesmo período. Esses candidatos serão desqualificados e seu nome fará parte de um cadastro eletrônico mantido permanentemente pelo Departamento de Estado. Os candidatos podem se inscrever para o programa todos os anos durante o período de inscrição. 10. MARIDO E ESPOSA PODEM FAZER INSCRIÇÕES EM SEPARADO? Sim, marido e esposa podem se inscrever separadamente, caso atendam às exigências de qualificação. Se um dos dois for selecionado, o outro terá direito a uma condição derivativa. 11. QUAIS MEMBROS DE MINHA FAMÍLIA POSSO INCLUIR NA INSCRIÇÃO PARA VISTO DE DIVERSIDADE? Sua inscrição pode incluir o cônjuge, isto é, marido ou esposa, e todos os filhos solteiros menores de 21 anos, com exceção de filho/filha que já tenha cidadania norte-americana ou residência permanente legal nos EUA. O nome do cônjuge deve ser indicado mesmo se o casal estiver separado. Porém, em caso de divórcio, o nome do cônjuge não precisa constar da inscrição. Em casos de casamento segundo a lei de costumes, a data importante é a da cerimônia, não a data do registro do casamento. Você deve inscrever TODOS os filhos solteiros com menos de 21 anos, sejam filhos biológicos, filhos de casamento anterior do seu cônjuge ou filhos adotados conforme as leis de seu país, com exceção de filho/filha que já tenha cidadania norte-americana ou residência permanente legal nos EUA. Indique os nomes de todos os filhos com menos de 21 anos de idade, mesmo os que não moram mais com você ou os que não deverão imigrar conforme o programa de vistos de diversidade. O fato de você inscrever membros da família não significa que eles sejam obrigados a viajar com você depois que obtiverem o visto. Eles podem querer ir em outro momento. Entretanto, se um dependente qualificado constante em seu formulário de solicitação de visto não tiver sido incluído em sua inscrição original, seu processo será desqualificado (Isso se aplica apenas a pessoas que eram dependentes à época do pedido original, não às que passaram à condição de dependentes em data posterior). Seu cônjuge pode fazer uma inscrição em separado, mesmo que conste de sua inscrição, desde que em ambas inscrições constem informações sobre todos os dependentes da família. Ver pergunta 10 acima. 12. O CANDIDATO DEVE FAZER A INSCRIÇÃO OU ALGUÉM PODERÁ FAZÊ-LA EM SEU NOME? Os candidatos podem fazer sua própria inscrição ou indicar alguém para fazê-lo em seu nome. Independentemente de a inscrição ser feita pelo candidato ou por meio de ajuda de advogado, amigo, parente, etc., apenas uma inscrição por pessoa pode ser feita. Se a inscrição for selecionada, a notificação será enviada apenas ao endereço para correspondência nela indicado. 13. QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO NÍVEL DE INSTRUÇÃO OU À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL? A lei e as regulamentações exigem que o candidato tenha concluído pelo menos o ensino médio ou equivalente ou, nos últimos cinco anos, tenha tido experiência profissional de dois anos em ocupação que exija pelo menos dois anos de treinamento ou experiência. Define-se como conclusão “de ensino médio ou equivalente” a conclusão bem-sucedida de doze anos de estudo no ensino fundamental e médio nos Estados Unidos ou conclusão bem-sucedida de cursos formais equivalentes em um outro país. A documentação que comprova o estudo ou experiência profissional não deve ser apresentada com a inscrição para a loteria, mas à época da entrevista com o funcionário consular para obtenção do visto. Para determinar a elegibilidade com base na experiência profissional, serão utilizadas as definições do banco de dados O*Net OnLine do Departamento do Trabalho. 14. COMO OS CANDIDATOS SERÃO SELECIONADOS? No Centro Consular de Kentucky, as inscrições recebidas de todas as regiões são numeradas individualmente. Após o término do período de inscrição, um computador selecionará aleatoriamente inscrições entre todas as inscrições recebidas de cada região geográfica. Para cada região, a primeira inscrição selecionada aleatoriamente será o primeiro caso cadastrado, a segunda selecionada será o segundo caso, etc. Todas as inscrições recebidas durante o período de inscrição terão chances iguais de seleção em cada região. Quando uma inscrição é selecionada, o Centro Consular de Kentucky envia ao candidato uma carta de notificação e fornece as instruções sobre o pedido de visto. O Centro Consular de Kentucky continuará o processamento do caso até que os selecionados recebam instruções para participar de entrevistas para concessão de vistos em escritório consular dos EUA ou aqueles capacitados para tal apresentem requerimento em escritório do BCIS nos Estados Unidos para regularização de sua situação. 15. CANDIDATOS SORTEADOS PODEM REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO COM O BCIS? Sim, desde que estejam habilitados a regularizar sua situação segundo as condições da Seção 245 da INA, os candidatos selecionados que estejam presentes fisicamente nos Estados Unidos podem solicitar ao Escritório de Serviços de Cidadania e Imigração (BCIS) a regularização de sua situação para obtenção do visto de residente permanente. Os candidatos devem garantir que o BCIS pode concluir a ação em seus casos, inclusive processamento de qualquer derivativo no exterior, antes de 30 de setembro de 2005, já que nessa data encerram-se as inscrições para o programa DV-2005. Sob hipótese alguma, números de visto para o programa DV-2005 estarão disponíveis após a meia-noite de 30 de setembro de 2005. 16. OS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM SELECIONADOS SERÃO AVISADOS? Não, os candidatos que não forem selecionados não receberão resposta sobre sua inscrição. Apenas os selecionados serão informados. A carta de notificação é enviada ao endereço indicado na inscrição dentro de nove meses após o término do período de inscrição. Quem não receber a carta saberá que seu formulário não foi selecionado. 17. QUANTOS CANDIDATOS SERÃO SELECIONADOS? Há 50 mil vistos DV disponíveis para o programa DV-2005, mas um número maior de pessoas será selecionado. Como é provável que algumas das primeiras 50 mil pessoas selecionadas não se qualificarão ou, embora qualificadas, não levarão a cabo o processo de emissão de visto, o Centro Consular de Kentucky seleciona um número superior a 50 mil para garantir que todos os vistos DV sejam emitidos. Entretanto, isso significa também que não haverá vistos suficientes para todas as pessoas selecionadas inicialmente. Todos os candidatos selecionados serão imediatamente informados sobre seu lugar na lista. As entrevistas com os selecionados começarão no início de outubro de 2004. Entre quatro e seis semanas antes da entrevista com os funcionários consulares nos postos do exterior, o Centro Consular de Kentucky enviará cartas aos selecionados informando-os sobre a data da entrevista. Todo mês, e de acordo com a disponibilidade, serão emitidos vistos aos candidatos habilitados para receber o visto naquele mês. Uma vez emitidos todos os 50 mil vistos DV, o programa daquele ano se encerra. Em princípio, todos os vistos deverão estar emitidos antes de setembro de 2005. Os candidatos selecionados que desejam receber vistos devem estar preparados para tomar providências rapidamente. A seleção aleatória do Centro Consular de Kentucky não garante que você receberá um visto automaticamente. 18. HÁ UMA IDADE MÍNIMA PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DV? Não há uma idade mínima para inscrição no programa, mas a exigência de conclusão do ensino médio ou experiência profissional desqualificará pessoas com menos de 18 anos de idade. 19. HÁ ALGUMA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA DV? Não há taxa de inscrição. Uma taxa especial para processamento do caso deverá ser paga mais adiante pelas pessoas cujas inscrições foram selecionadas e processadas em um escritório consular dos EUA para o programa deste ano. Os candidatos a vistos de diversidade, como qualquer outro solicitante de visto de imigrante, devem pagar também as taxas normais de concessão de vistos à época dessa concessão. Os detalhes sobre as taxas constarão das instruções do Centro Consular de Kentucky enviadas aos candidatos selecionados. 20. OS CANDIDATOS A VISTOS DE DIVERSIDADE TÊM ALGUM DIREITO ESPECIAL DE SOLICITAR DISPENSA DE MOTIVOS PARA NÃO QUALIFICAÇÃO AO VISTO? Não. Os candidatos estão sujeitos a todos os motivos para não qualificação para visto de imigrante segundo a Lei de Imigração e Nacionalidade. Não há dispositivos especiais para dispensa de motivos para não qualificação além dos previstos na lei. 21. AS PESSOAS JÁ INSCRITAS PARA OBTENÇÃO DE OUTRA CATEGORIA DE VISTO DE IMIGRANTE PODEM SE INSCREVER PARA O PROGRAMA DV? Sim, elas podem se inscrever no programa DV. 22. POR QUANTO TEMPO OS CANDIDATOS SELECIONADOS TÊM DIREITO DE SOLICITAR VISTOS NA CATEGORIA DV? As pessoas selecionadas na loteria DV-2005 têm o direito de requerer a concessão do visto apenas durante o exercício de 2005, isto é, de outubro de 2004 a setembro de 2005. Os candidatos precisam obter o visto DV ou regularizar sua situação até o término do exercício (30 de setembro de 2005). Não há transferência de benefícios de DV para o ano seguinte para as pessoas que forem selecionadas mas não obtiverem os vistos durante o exercício de 2005. Além disso, cônjuges e filhos que derivam sua situação de uma inscrição DV-2005 só podem obter vistos na categoria DV entre outubro de 2004 e setembro de 2005. Os candidatos que fazem suas inscrições no exterior receberão carta do Centro Consular de Kentucky Consular entre quatro e seis semanas da entrevista programada.

LISTA DE PAÍSES POR REGIÃO CUJOS NATIVOS SE QUALIFICAM AO PROGRAMA

As listas abaixo mostram os países, por região geográfica, cujos nativos são QUALIFICADOS para este programa de diversidade. A determinação dos países em cada região é feita pelo Geógrafo do Departamento de Estado. Os países cujos nativos não se qualificam para o programa DV-2005 foram identificados pelo Escritório de Serviços de Cidadania e Imigração (BCIS) segundo a fórmula constante na Seção 203(c) da Lei de Imigração e Nacionalidade. Áreas estrangeiras dependentes estão incluídas na região do país que as governam. Os países cujos nativos NÃO se qualificam para este programa de diversidade (pelo fato de serem os principais países de origem de imigração com base em relações de família ou emprego ou países com “alta taxa de admissão”) estão indicados entre parênteses após as respectivas listas regionais. ÁFRICA Argélia, Angola, Benin, Botsuana, Burkina Fasso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, Congo, República Democrática do Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Guiné Equatorial, Guiné, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quênia, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malaui, Mali, Mauritânia, Ilhas Maurício, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Ilhas Seychelles, Serra Leoa, Somália, África do Sul, Sudão, Suazilândia, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue. ÁSIA Afeganistão, Bahrein, Bangladesh, Butão, Brunei, Burma, Camboja, Timor Leste, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Região Administrativa Especial de Macau, Malásia, Maldivas, Mongólia, Nepal, Coréia do Norte, Omã, Catar, Arábia Saudita, Cingapura, Sri Lanka, Síria, Taiwan, Tailândia, Emirados Árabes Unidos, Iêmen. Os nativos dos seguintes países asiáticos não se qualificam para o programa de diversidade deste ano: China [continente], Índia, Paquistão, Coréia do Sul, Filipinas, e Vietnã. Nativos da Região Administrativa Especial de Hong Kong e Taiwan qualificam-se e estão indicados acima. O mesmo se aplica à Região Administrativa Especial de Macau, indicada abaixo. EUROPA Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bielo-Rússia, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca (inclusive áreas dependentes e componentes no exterior), Estônia, Finlândia, França (inclusive áreas dependentes e componentes no exterior), Geórgia, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Cazaquistão, Quirguistão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia e a ex-República da Iugoslávia, Malta, Moldávia, Mônaco, Países Baixos (inclusive áreas dependentes e componentes no exterior), Irlanda do Norte, Noruega, Polônia, Portugal (inclusive áreas dependentes e componentes no exterior), România, San Marino, Sérvia e Montenegro, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Tajiquistão, Turquia, Turcomenistão, Ucrânia, Usbequistão, Cidade do Vaticano. Os nativos dos seguintes países europeus não se qualificam para o programa de diversidade deste ano: Grã-Bretanha e Rússia. A Grã-Bretanha (Reino Unido) inclui as seguintes áreas dependentes: Anguilla, Bermuda, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Ilhas Falkland, Gibraltar, Montserrat, Ilhas de Pitcairn, Santa Helena, Ilhas Turks e Caicos. Observe-se que apenas para a finalidade do programa de diversidade a Irlanda do Norte é tratada separadamente. Esse país se qualifica e está incluído nas áreas pertinentes. AMÉRICA DO NORTE Bahamas Na América do Norte, os nativos do Canadá e do México não se qualificam para o programa de diversidade deste ano. OCEANIA Austrália (inclusive áreas dependentes e componentes no exterior), Fiji, Kiribati, Ilhas Marshall, Estados Federados da Micronésia, Nauru, Nova Zelândia (inclusive áreas dependentes e componentes no exterior), Palau, Papua-Nova Guiné, Ilhas Salomão, Tonga, Tuvalu, Vanuatu, Samoa. AMÉRICA DO SUL, AMÉRICA CENTRAL E CARIBE Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, Cuba, Dominica, Equador, Granada, Guatemala, Guiana, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela. Países desta região cujos nativos não se qualificam para o programa de diversidade deste ano: Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Haiti, Jamaica e México.